Blog do Edyy

Tristeza: Jovem perde a vida na frente do irmão

Um metalúrgico de 28 anos, identificado como Bruno da Silva Oliveira, morreu a tiros na frente de seu irmão, Lucas da Silva Oliveira, que também trabalha no ramo de metalúrgica. Segundo o Calila Notícias, o crime ocorreu na madrugada deste domingo (7), em um bar, na Fazenda Cajazeira, região do Distrito Juazeirinho, no município de Conceição do Coité. Na ocasião, o irmão da vítima relatou que antes do crime, Bruno tinha se desentendido com um homem no estabelecimento. Os relatos dão conta de que após a discussão ocorrer, os irmãos saíram do local e foram em direção a outro bar. Entretanto, foram surpreendidos por uma dupla de homens armados. Na ação, um dos apontados estava com uma espingarda e atirou no peito da vítima. O jovem foi socorrido para um hospital, mas já chegou na unidade sem vida. Ele não soube informar se o atirador foi o mesmo da confusão anterior, mas acredita que tem relação com o ocorrido.

Tristeza em Potiraguá: Morre Ariomar Couto, ‘Mazinho’, aos 47 anos

É com profundo pesar que o Blog do Edyy informa o falecimento precoce de Ariomar Couto, popularmente conhecido como Mazinho, aos 47 anos.

Acometido de problemas de saúde, Mazinho faleceu por volta das 9h0 deste domingo (07), na capital do estado, Salvador, onde estava internado.

Ariomar é irmão de dona Zildete, esposa do ex-vereador Carlinhos de Daniel, Jorge, ‘Neinha’ e Liu.

O corpo está sendo transladado para Potiraguá onde será velado no salão cerimonial da Pax Perfeição, localizado na Praça da Bandeira. O sepultamento será às 10h0 desta segunda feira, no cemitério local.

Aos familiares e amigos, os sinceros sentimentos de pesar do Blog do Edyy.

Intermunicipal 2022: Itapetinga perde por 2 a 0 para o Itajuípe e frustra início de campeonato

 

A seleção de Itapetinga perdeu pelo placar de 2 a 0 para a seleção da cidade de Itajuípe, na segunda rodada do Campeonato Intermunicipal, realizada neste domingo (07).

O time Itapetinguense enfrentou a seleção itajuipense dentro de casa, no estádio Primaverão, porém não levou vantagem igual a primeira rodada que venceu a seleção de Itabuna por 2 a 1.

Com a primeira derrota no campeonato, fica uma sensação pra lá de ruim, uma vez que o time já pensava em garantir os 6 pontos e seguir invicta na competição.

Agora, a seleção de Itapetinga enfrentará a seleção de Uruçuca, na casa do adversário. O jogo, que marcará a terceira rodada do campeonato acontecerá no proximo domingo (14), Dia dos Pais.


Shopping Conquista Sul: Veículos estacionados em local proibido levam ‘canetadas’ do Simtrans

Fotos: Blog do Edyy

O Setor de Fiscalização de Trânsito de Vitória da Conquista não tem dado trégua aos condutores de veículos que cometem infrações de trânsito na terceira maior cidade da Bahia.

Na tarde deste domingo (07), diversos veículos estacionados em locais proibidos, mais precisamente ao redor do Shopping Conquista Sul foram multados pelos agentes públicos.

Neste caso em questão, os infratores serão multados em R$ 195,23.

Urgente em Conquista: Ciclista sofre acidente na Avenida Juracy Magalhães

Um ciclista foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 na tarde deste domingo (07), em Vitória da Conquista, após sofrer um acidente.

O fato aconteceu na Avenida Juracy Magalhães, uma das mais movimentados da Suiça Baiana.

Segundo informações colhidas pelo Blog do Edyy, o rapaz, que não teve a identidade revelado teria perdido o controle da direção da bicicleta enquanto pedalava na pista de ciclismo.

Ele foi levado para o hospital com escoriações pelo corpo e, aparentemente com uma fratura na altura do ombro esquerdo.

Itarantim: TJ-BA suspende liminar que garantia elevação do salário dos professores

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu a liminar que garantia a elevação do piso salarial de professores do Município de Itarantim em 33,24%. A decisão havia sido deferida pela 1ª Vara Cível da cidade, no bojo de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB).

No recurso, o ente municipal afirmou que “é impossível pagar o valor do piso salarial do magistério com o reajuste de 33,24% sem causar caos administrativo e financeiro ao Município de Itarantim”. É dito que a decisão, na forma como requerida pelo sindicato, “pode interferir diretamente no controle das finanças do Município, ao ponto que outras Leis sejam desrespeitadas, causando, assim, uma desordem administrativa sem fim, já que a destinação de um recurso teria que ser utilizada para cobertura de outras áreas”.

Com uma arrecadação ínfima, o Município gasta um percentual significativo com pessoal, “chegando a aplicar percentual superior a 58% das receitas com pagamento de folha de pessoal; mesmo se esforçando a cada mês para sua redução”. Ressalta que “a Lei Complementar 178/2021 estabelece que os municípios, obrigatoriamente, devem reduzir gradativamente os gastos com pessoal estipulando o prazo máximo de 10 anos para se adequarem a Lei de Responsabilidade fiscal e alcançar o limite prudencial de 54%, sobre as receitas; e, posteriormente, o limite ideal de 51,3%, conforme Lei 101/2000”, de modo a tornar impossível o pagamento do piso dos professores no percentual proposto, sob pena de prejudicar toda a estrutura administrativa do Município.

Ao cassar a liminar, o presidente do TJ-BA afirma que o reajuste aplicado pelo governo federal de 6,28% nos valores repassados pelo Fundo de Educação Básica (Fundeb) em relação ao ano de 2021, sem a atualização do piso, “não é capaz de suprir o déficit financeiro estimado, para o ano de 2022, de mais de R$ 3 milhões”. Apesar de reconhecer a importância da valorização do magistério através do salário, a “União deverá assegurar o repasse de recursos adicionais para os entes que não tenham disponibilidade orçamentária para tanto, sob pena de comprometimento significativo das suas contas, a repercutir em prejuízo na preservação dos serviços públicos de interesse da coletividade. É o caso do Município de Itarantim”, diz o desembargador.

“O quadro descrito permite vislumbrar, nesse exame preliminar, que o interesse particular de determinada classe de servidores, na ponderação de valores, deva prevalecer sobre o interesse Municipal de manter a sanidade das finanças públicas em prol de toda a coletividade”, asseverou Castelo Branco. A redação é do Bahia Notícias

Emissoras de rádio e TV devem ficar atentas a restrições na veiculação de conteúdo sobre as eleições a partir deste sábado (6)

A partir deste sábado (6), emissoras de rádio e televisão de todo o país estão sujeitas a uma série de restrições previstas na legislação (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019) e no calendário eleitoral para a divulgação de conteúdos sobre as eleições. As medidas visam garantir que todos os candidatos tenham um tratamento isonômico pelos meios de comunicação que operam mediante concessão pública, bem como evitar que o posicionamento político-ideológico das eleitoras e dos eleitores seja devassado.

Assim, já não será mais possível transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada, ou na qual haja manipulação de dados, ainda que seja em formato de entrevista jornalística.

As emissoras também não poderão mais veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que promova ou critique – mesmo que de maneira velada – candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A exceção são programas jornalísticos ou debates políticos.

De qualquer forma, as emissoras não poderão dar nenhum tipo de tratamento privilegiado aos concorrentes ou às legendas nos conteúdos das respectivas programações. Também está proibida a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na TV.

Por fim, não poderão mais divulgar programas cujos nomes se refiram a candidata ou candidato escolhido em convenção, ou façam menção aos seus nomes nas urnas eletrônicas, mesmo que esses programas já existam há mais tempo. O não cumprimento dessas restrições pode acarretar o cancelamento do registro de candidatura da pessoa beneficiada pela veiculação irregular.