O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais (Lei nº 12.651/2012). Com a finalidade de reconhecer e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, possibilitando o controle por meio de bases de dados, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento da área, além de ser requisito para programas, benefícios e autorizações especiais do governo.
A inscrição no CAR representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental, facilitando a vida do proprietário rural na obtenção do licenciamento ambiental.
Já a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da aprovação do CAR e o cumprimento do Plano de Regularização Ambiental (processo de regularização ambiental seguinte ao CAR).
Benefícios
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