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CONQUISTA: EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAL NO GANCHO ESTÁ PROIBIDO

A Portaria Nº 01/2017 assinada pelo secretário Municipal de Infraestrutura Mobilidade Urbana, José Antônio de Jesus Vieira, deverá gerar muita polêmica e transtornos nos próximos dias em Vitória da Conquista.

Essa ordem dispõe sobre a proibição de parada de ônibus para embarque e desembarque de passageiros de Transporte Coletivo Intermunicipal fora do Terminal Rodoviário. Sendo assim todos os veículos que fazem essa movimentação poderão ser notificados pelo Sistema Municipal de Trânsito (SIMTRANS).

“O Poder Público Municipal exercerá seu poder de polícia no sentido de impedir, terminante e rigorosamente, o embarque e desembarque de passageiros em desacordo com o disposto nesta Portaria, em especial vedando a ação de transporte que, de alguma forma, fraudem, burlem, ou tentem fraudar ou burlar a destinação básica do Terminal Rodoviário do Município adotando as medidas necessárias ao integral cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, inclusive quanto à revalidação ou adequações de convênio para o policiamento militar”, diz o 2ª Artigo publicado  nesta quinta-feira (9). Confira a Portaria Nº 01/2017.

PORTARIA Nº 001/2017

Dispõe sobre a proibição de parada para embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo intermunicipal fora do Terminal Rodoviário do Município e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE
URBANA
, da Prefeitura Municipal de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, também designado
AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO
, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº.
421/87, Decreto Municipal nº. 17.427/2017 e Decreto
Municipal nº. 17.586/2017,
expedido pelo Executivo
Municipal.
CONSIDERANDO
as competências atribuídas aos
Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos
Municípios, previstas no art. 24 da Lei Federal nº.
9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro –
especialmente para: planejar, projetar, regulamentar e
operar o trânsito de veículos; implantar, manter e
operar o sistema de sinalização, os dispositivos e
equipamentos de controle viário; bem como executar
a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações de circulação,
estacionamento e parada, no exercício regular de
Polícia de Trânsito.
CONSIDERANDO
ainda a necessidade de melhor
organização do trânsito de veículos, inclusive para a
segurança dos pedestres e garantia do correto
embarque e desembarque de passageiros;
RESOLVE:
Art. 1º O embarque e/ou desembarque de
passageiros do transporte coletivo intermunicipal
deverá ser realizados exclusivamente no Terminal
Rodoviário do Município.
Art. 2º O Poder Público Municipal exercerá seu poder
de polícia no sentido de impedir, terminante e
rigorosamente, o embarque e desembarque de
passageiros em desacordo com o disposto nesta
Portaria, em especial vedando a ação de transporte
que, de alguma forma, fraudem, burlem, ou tente
fraudar ou burlar a destinação básica do Terminal
Rodoviário do Município adotando as medidas
necessárias ao integral cumprimento das disposições
contidas nesta Portaria, inclusive quanto à revalidação
ou adequações de convênio para o policiamento
militar.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana –
SEMOB promoverá a expedição e/ou reiteração de
ofícios às companhias de viação rodoviárias, com as
instrutivas necessárias ao fiel cumprimento desta
Portaria.
Art. 4º Constitui infração de trânsito, cominada com
pena de multa, a parada de ônibus de linhas
intermunicipais, egressos ou destinados ao Terminal
Rodoviário do Município, para ingresso ou saída de
passageiros no perímetro urbano de Vitória da
Conquista – Bahia.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Portaria passa a vigorar a partir da sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Mobilidade
Urbana do Município de Vitória da Conquista, em 08
de fevereiro de 2017.
José Antônio de Jesus Vieira
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana.    (blog do Anderson)

 


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