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Conquista: Viatura do SIMTRANS é flagrada cometendo infração gravíssima e causa revolta

Em pleno MAIO AMARELO, onde a ONU faz uma campanha de décadas que incentiva o mundo inteiro a demonstrar respeito às leis de trânsito, uma viatura do SIMTRANS, que chega a ser temida pelos motoristas de Vitória da Conquista pela intolerância em relação às infrações, foi flagrada por um empresário cometendo uma ilegalidade.

Na foto, o carro plotado do SIMTRANS está estacionado em cima das marcas de canalização, uma infração gravíssima, sobre a qual incidem 7 pontos na CNH e uma multa bem alta, com fator multiplicador 3, cujo valor final é R$ 880,41.

O empresário do ramo de informática, Alexandre Azeredo Souza, enviou a foto eivado de revolta. “Quem quer cobrar tem que dar exemplo. É uma máfia, com câmeras e radares na cidade toda eles não tem piedade, multam mesmo, mas eles podem tudo. Eu nem parei na faixa cruzada, apenas passei, mas a multa de R$ 880,41 chegou em minha casa, por conta do monitoramento das câmeras”, revoltou-se.

Um motorista de ônibus, que prefere não ser indentificado, após ver a foto que está viralizando em grupos de whatsapp, disse, “Estou com uma multa dessa para pagar ali na Praça do Índio”.

As marcas de canalização, também conhecidas como “faixa zebrada”, são aquelas faixas pintadas no asfalto indicando uma bifurcação ou um retorno, por exemplo. São usadas como forma de complementar as demais sinalizações existentes nas vias e podem ser brancas ou amarelas. Quando amarelas, as faixas têm o intuito de sinalizar fluxos em sentidos opostos e demarcar obstáculos. Se apresentadas na cor branca, servem para regular trânsito no mesmo sentido e proteger áreas de estacionamento. Elas também podem formar ilhas de proteção de canteiros e ordenar movimento na presença de alças e desvios. Não é permitido estacionar e nem parar nelas.

O Art. 181 no inciso VIII prevê as infrações que envolvem estacionar o veículo sobre marca de canalização. Parar o veículo sobre essas marcas também é uma infração, está prevista no inciso VI do Art. 182. A terceira infração relacionada ao uso inadequado de marcas de canalização está no Art. 193 do Código.

Transitar com o veículo sobre marcas de canalização ou estacionar é uma infração gravíssima, sobre a qual incidem sete pontos na CNH e uma multa bem alta, com fator multiplicador três, cujo valor final é R$ 880,41.

Infelizmente, uma viatura do SIMTRANS, que multa os conquistenses e deveria dar ecxemplo, infringe a lei sem penalização alguma.

O OUTRO LADO

Por meio de nota, o Sistema Municipal de Trânsito (Simtrans) disse que a viatura da foto enviada estava em serviço com agentes do Simtrans quando prestavam, àquela hora, auxilio à ordem do trânsito no local, a pedido da Câmara Municipal, onde era realizado um velório.

Disse ainda que “cabe esclarecer que as regras especiais para a circulação de veículos de ‘emergência’ são estabelecidas no artigo 29, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 268/08, que cita: Art. 29 VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN. Fonte: Blog do Caíque Santos

 


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