Blog do Edyy

Diferente de Conquista: Prefeito entra com ação contra obrigatoriedade de criação da taxa do lixo

Diante do momento dificil pelo qual todos os munícipes estão passando devido a pandemia de Covid-19, o prefeito da cidade de Embu das Artes, Ney Santos determinou que a Secretaria de Assuntos Jurídicos ingressasse na Justiça com uma ação para evitar que os embuenses das artes tenham de arcar com mais um pagamento: a taxa de lixo.

A lei federal 14.026/20,obriga os municípios a criarem a cobrança como forma de custear a coleta e destinação do lixo.

“As pessoas estão precisando de ajuda neste momento e não de mais taxas para pagarem. Discordo totalmente desta lei, por isso vamos brigar na justiça para não sermos obrigados a cumpri-la”, disse o prefeito.

O pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) é para que a Prefeitura de Embu das Artes seja admitida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), para que seja declarado inconstitucional o artigo 7º da Lei Federal 14026/20. Segundo essa lei, os municípios teriam que instituir a taxa do lixo até 15 de julho deste ano.

Na lei, “as municipalidades estão obrigadas a criar uma taxa de coleta de lixo, sob pena de responsabilização pessoal do prefeito”.

O texto, se aprovado, fere a autonomia municipal, consagrada pela Constituição Federal, visto que a lei não permite a auto- organização municipal.

“O artigo 7° da Lei Federal 14026/20 é inconstitucional, pois fere a autonomia dos Municípios em relação à criação ou não dos seus tributos”, disse o secretário de Assuntos Jurídicos, Marcelo Ergesse Machado.

A lei

A lei 14026/20 determina em seu artigo 7o que “as taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: (…) § 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”.

O texto afirma que os municípios são obrigados a criar leis municipais até julho deste ano, com o objetivo de instituir a taxa do lixo: “Reitero minha total discordância com a lei, por essa razão Embu das Artes entrou como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6583 – STF para tentar impedi-la em nossa cidade”, finalizou.

Prefeitura de Conquista

Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei federal nº 14.026, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país. Pela lei, todos os municípios brasileiros tinham até o dia 15 deste mês para instituir a taxa de resíduos sólidos. O principal objetivo da lei é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, de acordo com o Governo Federal, que pretende alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. A lei prevê também dar fim aos lixões.

A cobrança foi instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana. Somente 47% dos municípios já cobram essa taxa.

O objetivo é permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos. Em Vitória da Conquista esses custos chegam a R$ 25 milhões por ano, sem contar investimentos como as duas novas células, que aumentaram a vida útil e a capacidade do aterro sanitário e custaram mais de R$ 13 milhões.

Segunda célula do aterro sanitário, entregue este ano. Juntas, as duas novas células ampliaram a capacidade do aterro e custaram cerca de R$ 13 milhões

Para cumprir a exigência do Marco Legal, a Prefeitura de Vitória da Conquista enviou à Câmara, na semana passada, dentro do prazo determinado pela lei federal, projeto de lei criando a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS.

“É um momento difícil para todos os brasileiros, mas não havia como a Prefeitura deixar de fazer o projeto e enviar à Câmara, que, temos certeza, fará um debate aprofundado e sério, que permita o cumprimento da determinação federal e, ao mesmo, tempo, dê ao Município as condições financeiras para que continuemos ampliando e melhorando a limpeza, a coleta e o manejo dos resíduos sólidos”, diz a prefeita Sheila Lemos.

O fato gerador da TMRS é a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos considerados domiciliares, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, com base na área construída, da localização, da utilização do imóvel e da frequência da coleta, tratando-se de unidade imobiliária edificada; da área, da localização e da frequência da coleta, tratando-se de unidade imobiliária não edificada; e da localização, da dimensão, da utilização e da frequência da coleta, tratando-se de barraca, banca, quiosque, box, containers, trailers ou similares, desde que dedicados a atividades econômicas que sejam geradoras de resíduos sólidos.

A proposta enviada à Câmara de Vereadores define os valores, em tabelas separadas por tipo e dimensões do imóvel, incluindo: terrenos; residências; comércio e serviços; e indústria, considerando o valor por metro quadrado do terreno e a frequência. No caso de residências, a taxa anual pode variar de R$ 130,00 a R$ 234,00, a depender da área, localização e frequência da coleta de lixo. Estarão isentos da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos os imóveis que já sejam isentos do IPTU.

O Governo Municipal cumpre, com o envio do projeto para apreciação dos vereadores, o que determina a lei federal do Marco Legal do Saneamento Básico, em razão da sua obrigatoriedade, já que foram infrutíferas todas as tentativas feitas por prefeituras de todo o país de adiar o prazo para a instituição da cobrança da taxa de lixo.


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