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Faroeste: Polícia Federal prende juiz do TJ-BA em Salvador

A Polícia Federal prendeu na manhã deste sábado (23) um juiz de direito do Tribunal de Justiça da Bahia. A prisão se deu em cumprimento ao mandado de prisão temporária expedido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ,em um desdobramento da Operação Faroeste, deflagrada no dia 19 de novembro.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou, nesta manhã, a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 5ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, que se encontrava afastado de suas funções quando a Operação Faroeste foi deflagrada. A operação mira o esquema de venda de sentenças em processos sobre grilagens  oede noterras no oeste da Bahia.

A operação  também levou ao afastamento o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Gesivaldo Nascimento Britto, e os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, além da juíza de primeira instância Marivalda Almeida Moutinho.

Borracheiro
A decisão de Og Fernandes também manda para a prisão temporária, de cinco dias, o borracheiro José Valter Dias, acusado de ser laranja de Adailton Maturino.

No esquema, era o nome de José Dias que constava nos pedidos de transferência de 360 mil hectares de terra. A área equivale a cinco vezes o tamanho de toda Salvador e tornaria o borracheiro um ‘dos maiores latifundiários do País’, segundo o Ministério Público. Ocorre que José Valter Dias, além de nunca ter trabalhado com agricultura, tinha 5% do capital de empresa controlada pela mulher de Adailton Maturino, suposto mentor do esquema, aponta a Procuradoria.

O ministro também estendeu a prisão temporária decretada contra Adailton Maturino, empresário que se identificava como cônsul de Guiné-Bissau e suposto idealizador do esquema, a sua mulher, Geciane Souza Maturino, o assessor do presidente do TJBA, Antônio Roque, e o advogado Márcio Duarte Miranda.

O caso

A Operação Faroeste mirou esquema de venda de sentenças envolvendo figuras do judiciário baiano. O presidente do TJBA, Gesivaldo Britto, foi afastado do cargo junto de outros três desembargadores e dois juízes de primeira instância.

De acordo com as investigações, o grupo de toga atuava em organização criminosa instalada dentro do próprio Tribunal de Justiça, supostamente vendendo sentenças em processos sobre grilagem de terras no oeste da Bahia.

O plano teria sido idealizado por Adailton Maturino, que ‘apresenta-se falsamente como cônsul da Guiné-Bissau’, segundo o Ministério Público Federal. O esquema envolvia também servidores do tribunal, escritórios de advocacia e laranjas para dissimulação das vantagens ilícitas.

“Descobriu-se uma teia de corrupção, com organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, bem como por advogados, produtores rurais e outros atores do referido Estado, em um esquema de vendas de decisões para legitimação de terras no oeste baiano”, afirmou o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao decretar o afastamento do presidente da Corte estadual.

Segundo a Procuradoria, havia uma ‘sinergia’ entre o falso cônsul e os magistrados baianos, que ‘caminham unidos para a manutenção do plano criminoso’.

“Não se pode viabilizar que continuem os investigados em tela ditando o que é justo e o que não é, ou que tomem assento no julgamento das questões internados do Tribunal de Justiça da Bahia, quando eles próprios são suspeitos de abjeta conduta”, afirma Og Fernandes, ao determinar o afastamento dos juízes.

Com a palavra, o Tribunal de Justiça da Bahia

“O Tribunal de Justiça da Bahia foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do Tribunal de Justiça da Bahia serão prestadas, posteriormente, com base nos princípios constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5.º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Ambos são princípios constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1.º vice presidente, desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.” Jornal o Correio


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