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Itarantim: Prefeitura emite novo decreto aderindo as novas determinações do Governo do Estado

Obediente ao Decreto Estadual nº 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, o Prefeito de Itarantim, Fábio Gusmão, publicou na tarde desta sexta-feira, o Decreto nº 114/2021 aderindo às novas medidas de restrições determinadas pelo governo do Estado da Bahia.

As novas medidas determinam que a partir das 17h desta sexta-feira (26) até às 5h da segunda-feira (1º), ficam suspensas todas as atividades que não estejam relacionadas à SAÚDE PÚBLICA, ALIMENTAÇÃO E SEGURANÇA em todo território do município de Itarantim. O que inclui a Zona Rural e o distrito, Ribeirão do Salto.

De acordo o novo decreto, estão suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos esportivos, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021, conforme determinado pelo Decreto Estadual nº 20.254/2021.

Em seu Artigo 8º, o decreto expõe ainda que “Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pela Polícia Militar do Estado da Bahia, em decorrência do descumprimento do quanto disposto neste Decreto, conforme determinado pelo Decreto Estadual nº 20.254/2021, que poderá requisitar auxílio aos órgãos municipais.” e o Artigo 10º destaca que: “em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infração administrativa prevista no Artigo 10, inciso VII e XXIX, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto nos Artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.”

As novas medidas têm a finalidade de manter baixa a taxa novos casos do covid-19, dado que a ocupação dos leitos de UTI’s já ultrapassou a marca de 80% e em caso de aumento de pacientes em estado grave o sistema público de saúde não terá como atender as necessidades de novas internações nos leitos de UTI’s disponíveis no Estado.

 


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