Blog do Edyy

Urgente em Conquista: Em funcionário do Simtrans é encorpado morto

Um homem foi encontrado morto no sofá da sua residência no começo da noite desta sexta-feira (22), no bairro Nossa Senhora Aparecida, mais precisamente na rua Santa Cecília.
Ele foi identificado como Ivan Santos Prates, de 50 anos de idade; figura muito conhecida e querida em Conquista.Ivan era ex-funcionário do Simtrans da nossa cidade.
Tudo indica que tenha sido morte natural
Neste momento de dor, deixamos aqui nossos sinceros sentimentos aos familiares e amigos. Blog do Léo Santos

Absurdo em Itapetinga: Repórter tem notebook furtado dentro da câmara de vereadores

O repórter e apresentador Gilson Vasconcelos, do canal no YouTube TV Catolé, foi vítima de furto enquanto trabalhava, em Itapetinga.

O crime aconteceu, segundo o comunicador, dentro do plenário da câmara de vereadores da cidade, durante uma reunião tumultuada, que aconteceu nesta sexta-feira, dia 22.

O profissional de imprensa disse que realizava a cobertura ao vivo do evento, momento que teve que se ausentar do plenário para fazer imagens da parte externa do local. Vasconcelos informou ainda que ao retornar para o plenário, não mais encontrou o notebook Acer Nitro 5.

 Foto: ilustrativa

A câmara de vereadores de Itapetinga conta com sistema de monitoramento de câmeras, no entanto, no local onde aconteceu o furto não existe câmeras de segurança.

A Polícia Civil começou a investigar o caso. O equipamento furtado está avaliado em mais de R$ 5 mil.

“Um absurdo! Profissional de imprensa não pode exercer sua atividade com segurança. A quem interessa trancar as portas do legislativo e impedir o acesso? A quem interessa impedir a veiculação do evento? Ao tentar entrar no plenário para verificar o ocorrido, as portas estavam trancadas e apenas funcionários da casa e alguns vereadores opostos ao que estava ocorrendo”, informou Gilson Vasconcelos ao site iRepórter .

Equipamentos  de outros comunicadores estavam no local, mas não foram levados.

O comunicador popular acredita que a pessoa que cometeu o furto tinha como objetivo impedir a divulgação do conteúdo registrado durante o evento. Isso pode caracterizar crime contra a liberdade de imprensa, direito previsto no artigo 221 da Constituição Federal.

O crime de furto está previsto no artigo 155 e tem como pena mínima 4 anos de reclusão. E quem foi encontrado de posse do produto furtado responde pelo delito de receptação.

A redação é do site (Ireporter.blog)

Itapetinga: Vereador Valquirão poderá ser cassado por quebra de decoro parlamentar

Um pedido de cassação do vereador Valquirão por quebra de decoro parlamentar poderá ser protocolado na próxima semana na Câmara Municipal de Itapetinga. Segundo uma fonte, a representação levará mais de 2/3 das assinaturas de parlamentares.

Entenda o caso:

Na Sessão Especial desta sexta-feira (22), que escolheu de forma antecipada a nova Mesa Diretora para o Biênio 2023/2024 com João de Deus – Presidente; Tarugão- Vice; Gegê do Sindicato – 1º Secretário e Neto Ferraz – 2º Secretário, o atual presidente da Casa do Povo promoveu cenas lamentáveis.

Inconformado com a derrota do seu candidato na eleição, Valquirão tentou impedir o uso do plenário, desligando as luzes e sonorização, além de negar o acesso a documentos e computadores, como também impedindo que qualquer servidor do legislativo atuasse na sessão.

Transtornado, o presidente ainda rasgou a ata da sessão e chutou uma caixa de som que havia sido improvisada configurando a quebra de decoro parlamentar.

Urgente: Menina de 11 anos morre vítima de uma tragédia

Morreu no início da tarde desta sexta-feira (22/04) Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, que foi atropelada pelo carro abre-alas da escola de samba Em Cima da Hora. A menina foi imprensada por um poste e a alegoria da escola e chegou a perder a perna direita durante uma cirurgia complexa.

Ela estava internada em estado grave no Hospital Souza Aguiar, no Centro da cidade, e, segundo funcionários da unidade, teve uma hemorragia interna. A informação foi divulgada pelo portal de notícias “g1”.

Durante a cirurgia, que durou mais de 6 horas, Raquel sofreu uma parada cardiorrespiratória. Ela também teve traumatismo no tórax e respirava por aparelhos.

Após o acidente, a Justiça determinou que as escolas de samba façam escolta dos carros alegóricos até os barracões. A decisão do juiz Sandro Pitthan Espíndola, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, acolheu o pedido do Ministério Público estadual.

Bolsonaro chega a Porto Seguro no início da tarde para a festa dos 522 anos do Brasil

No campo político, será realizada uma “motociata” por apoiadores do presidente; movimentos sociais e indígenas vão realizar um protesto

O presidente Jair Bolsonaro (PL) retorna à cidade de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, nesta sexta-feira, onde participará da cerimônia em homenagem aos 522 anos de chegada dos portugueses ao Brasil.

A participação está prevista na agenda oficial do presidente. De acordo com a divulgação, ele deverá sair do Rio de Janeiro para Porto Seguro por volta das 12h30, retornando para Brasília às 17h20.

A programação oficial divulgada pela prefeitura local prevê a apresentação da Esquadrilha da Fumaça, às 16h, na Praça das Pitanqueiras, com sete aviões A-29 Super Tucano pintados com as cores da Bandeira do Brasil.

No campo político, a presença de Bolsonaro na cidade também prevê a realização de uma “motociata”. Esta, no entanto, não consta na agenda presidencial. Motoqueiros de do sul da Bahia já lotam hotéis de Porto Seguro e região.

Indígenas já estão posicionados nos arredores do trevo da rodoviária

PROTESTO – No 22 de Abril, sindicatos, partidos políticos e entidades populares do extremo sul baiano vão realizar um protesto contra o presidente Jair Bolsonaro, que estará na cidade participando da cerimônia dos 522 anos do Brasil.

Os organizadores dizem que vão protestar contra os escândalos de corrupção no MEC, as “rachadinhas”, aumento de preços dos alimentos e combustíveis, dentre outros. A concentração será às 15 horas, no trevo da rodoviária.

Um grupo de indígenas da etnia pataxó, que tem uma pauta própria de reivindicações, também vai realizar um protesto durante a visita de Bolsonaro. Os índios já ocupam os arredores do trevo da rodoviária da cidade. Radar64.

Homicida entra para o Baralho do Crime

O Baralho do Crime da Secretaria da Segurança Pública passou por mais uma atualização. Elizeu Costa Rodrigues de Souza, 20 anos, é o novo representante da carta ‘Rei de Espadas’. Atuante no bairro de São Cristóvão, em Salvador, ele é investigado pelos crimes de homicídio e associação criminosa.

No dia 14 de janeiro deste ano, o Ministério Público Estadual denunciou Elizeu pelo assassinato de Jamile Sanches Araújo, 18, na localidade de Planeta dos Macacos, bairro de São Cristóvão. O caso aconteceu no dia 27 de outubro do ano passado.

Os pais da jovem trafegavam na Rua da Adutora, quando foram surpreendidos por quatro homens armados, dentre eles Elizeu, que deflagrou tiros contra os ocupantes do automóvel. Um dos projéteis atingiu Jamile.

Segundo a delegada Nuncia Zaira Pimentel Neves, titular 1ª Delegacia de Homicídios/Atlântico, a prisão de Elizeu é de suma importância. “A Polícia Civil está trabalhando incansavelmente para localizá-lo. A população pode nos auxiliar com qualquer informação, ligando para o telefone 181 (Disque Denúncia)”, disse a delegada.

O Baralho do Crime completo pode ser conferido no site do Disque Denúncia (https://disquedenuncia.com). Na plataforma digital, o cidadão também pode repassar informações sobre os procurados. O anonimato é garantido.


Bebê tem 80% do corpo queimado após barraco ser atingido por fogo na BA

Uma bebê de um ano, identificada como Valentina, teve 80% do corpo queimado após o imóvel em que estava ser atingido por um incêndio. O caso aconteceu nesta quinta-feira (21), em uma área de terras ocupadas conhecida como Califórnia II, em Teixeira de Freitas, no sul da Bahia.

O momento em que o barraco feito de madeira pegou fogo foi registrado por imagens de uma câmera de celular. No vídeo, é possível ver as chamas e muita fumaça. Ainda não há informação sobre o que causou o incêndio.

Segundo moradores da região, a mãe da bebê estava na cozinha, que fica em outro barraco atrás do que pegou fogo, quando as chamas começaram. Ela pediu ajuda aos vizinhos e entrou no local para salvar a filha.

O pai da menina, Manoel Ferreira Melo, disse que chegava em casa em um caminhão quando foi surpreendido pelo fogo.

“Cheguei com o caminhão para pegar o material de reciclagem. Pulei pela janela do veículo para tentar socorrer minha filha. Minha mulher entrou no barraco, se queimou um bocado, mas conseguiu salvar nossa bebê. Ela foi uma heroína”.

A bebê foi encaminhada para o hospital materno-infantil da cidade e foi entubada. Por causa da gravidade do caso, foi solicitada uma transferência para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador.

Durante a transferência, a menina teve complicações no aeroporto e precisou voltar à unidade materno-infantil de Teixeira de Freitas.

Bolsonaro dá canetada e concede indulto a Daniel Silveira, condenado pelo STF

grupoatarde O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, nesta quinta-feira, 21, um decreto que dá indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter condenado o parlamentar a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques a ministros da Corte.

Na prática, o indulto perdoa a pena dada ao parlamentar. O chefe do Executivo federal fez o anúncio do indulto, hoje, por meio de transmissão ao vivo nas redes sociais, informou a CNN. Segundo Bolsonaro, o documento está fundamentado, baseando-se na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. “Considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”, disse.

Itabuna: Prefeito exonera funcionário que agrediu radialista

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro, determinou a imediata demissão do gerente da Unidade de Saúde da Família (USF) da Vila de Itamaracá, Florisvaldo de Jesus Cortes. O gestor também pediu a abertura de um processo administrativo para os outros dois servidores envolvidos na agressão contra o radialista Valter Barbosa.

O radialista denunciou ter sido agredido após falar para moradores que iria na sede do órgão reclamar sobre a dificuldade na marcação de exames em na USF.

O caso aconteceu na terça-feira (19). Um vídeo, que viralizou nas redes sociais, mostra o momento que um dos funcionários da SMS agride verbalmente Valter Barbosa, de 69 anos.

Segundo o radialista, os funcionários foram até a casa onde ele mora para tirar satisfação, porque um dia antes ele tinha falado com alguns vizinhos que iria até a secretaria fazer a reclamação. Valter Barbosa registrou um Boletim de Ocorrência por causa da agressão na delegacia do município.

Se complicou: STF condena Daniel Silveira a 8 anos de prisão em regime fechado

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão no regime fechado, pagamento de multa de R$ 192,5 mil, além da perda do mandato parlamentar – punição que, para ser efetivada, ainda precisa de aval da Câmara.

No julgamento, apenas o ministro Kassio Nunes Marques, revisor da ação penal, votou pela absolvição, divergindo do relator, Alexandre de Moraes, cujo voto obteve adesão da maioria. André Mendonça votou pela condenação, mas a uma pena menor, de 2 anos e 4 meses no regime aberto, com multa de R$ 91 mil. O placar da condenação, assim, ficou em 10 a 1.

A maioria culpou Silveira por dois crimes: coação no curso do processo, que consiste em “usar de violência ou grave ameaça contra alguma autoridade, a fim de favorecer a interesse próprio num processo judicial ou policial”; e também por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, definido como “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Ainda cabem recursos ao próprio STF contra a condenação, chamados embargos de declaração, que são julgados pelo próprio plenário e visam esclarecer obscuridades, contradições ou omissões.

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O cumprimento da pena só é determinado quando ocorre o trânsito em julgado, após a rejeição desses recursos. Precedentes do STF apontam que isso ocorre após a decisão contrária aos segundos embargos de declaração, caso todos eles sejam julgados totalmente improcedentes e considerados protelatórios, que buscam apenas arrastar o processo. Só depois disso, a Câmara é comunicada para votar a perda do mandato.

Por outro lado, a decisão desta quarta, pela condenação, já poderá enquadrar Silveira na Lei da Ficha Limpa, o que frustra seus planos de candidatar-se ao Senado neste ano. Se tentar registrar sua candidatura, em agosto, a Justiça Eleitoral poderá declarar a inelegibilidade.

Para condenar Silveira, o entendimento da maioria foi de que as declarações do deputado, em vídeos publicados entre 2020 e 2021 nas redes sociais, tiveram por objetivo intimidar os ministros, uma vez que Silveira já era investigado na Corte por “atos antidemocráticos”.

A defesa pediu a absolvição no processo, alegando que não havia uma ameaça concreta, porque Silveira nunca foi nem esperava ser favorecido por causa de suas declarações, que incluíam insultos, imputação de crimes e defesa da cassação dos ministros.

O voto de Alexandre de Moraes, relator

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou várias falas de Silveira, especialmente uma em que ele dizia querer “que o povo entre dentro do STF, agarre o Alexandre de Moraes pelo colarinho dele, sacuda aquela cabeça de ovo dele e jogue dentro de uma lixeira”.

Para o ministro, ao contrário do que alegou a defesa, declarações como essas não seriam “jocosas”, “críticas” ou de “desabafo”, mas seriam criminosas por conterem ameaças.

“A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, jocosas, sátiras, para opiniões errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio, atentado ao Estado Democrático de Direito”, disse o ministro.

Ele ainda citou, no voto, a defesa que Silveira teria feito do AI-5, medida mais dura do regime militar que cassou ministros do STF. “O réu citou de modo expresso a necessidade de modo expresso a necessidade de retorno do AI-5, com a cassação de ministros da Corte, com a provocação de uma ruptura institucional. Essa conduta é gravíssima”, afirmou.

A maioria seguiu Moraes e, em seus votos, mais curtos, passaram recados de que manifestações violentas contra as instituições, especialmente o STF, não podem ser admitidas pela liberdade de expressão nem estão protegidas pela imunidade parlamentar.

“É pacifico nesta Corte e no mundo em geral que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e precisa ser ponderada com outros valores e direitos constitucionais, inclusive a democracia, o funcionamento das instituições e a honra das pessoas. E a imunidade parlamentar como igualmente acentuou o ministro Alexandre de Moraes, não é um salvo conduto para a prática de crimes sob pena de se transformar, o Congresso Nacional em um esconderijo de criminosos”, afirmou Luís Roberto Barroso.

“O que estamos a julgar, ao fim, é a defesa da democracia no nosso país. O que estamos aqui a decidir é a defesa do estado democrático de direito. Não é a defesa de um ministro ou conjunto de ministros”, afirmou Dias Toffoli depois.

Votos divergentes, de Kassio Marques e André Mendonça

Em seu voto pela absolvição, Kassio Marques disse que as ofensas e supostas ameaças do parlamentar contra os ministros, divulgadas em vídeo no ano passado, não tiveram o potencial de intimidá-los, como acusou a Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Não se evidencia ameaça capaz de concretamente causar mal presente, quanto mais futuro. As expressões, consideradas graves ameaças, pretendendo hostilizar o Judiciário, jogar um ministro dentro da lixeira, retirar um ministro na base da porrada, nada mais são que ilações, conjecturas inverossímeis, sem eficiência e credibilidade, incapazes, portanto, de intimidar quem quer que seja, não passando de bravatas”, disse o ministro.

Kassio Marques criticou as declarações de Silveira, sobretudo por ser um parlamentar,  “extrapolou e muito, à toda a evidência, os limites do tolerável”. Mas disse que não passaram de bravatas.

“A lei exige que a ameaça seja capaz de causar mal injusto e grave. De ser mal grave, sério e concretizável. O que se vê aqui são bravatas que, de tão absurdas, jamais serão concretizadas. É certo que o que o acusado fez é difícil de acreditar, especialmente partindo de um parlamentar federal, de quem se espera um mínimo de postura e respeito”, disse.

André Mendonça, o terceiro a votar, divergiu de Moraes quanto à condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se de um tipo penal novo, inserido no Código Penal no ano passado e de redação semelhante, mas não idêntica, a um crime da extinta Lei de Segurança Nacional, pela qual Silveira havia sido denunciado.

Para Mendonça, Silveira só poderia ser condenado por esse crime caso suas declarações efetivamente tivessem impedido ou restringido o exercício dos poderes constitucionais, o que não ocorreu, em seu entendimento. Por outro lado, considerou que ficou configurada a coação no curso do processo, ainda que o deputado não tenha sido favorecido pelas ameaças.

Ele também cobrou uma postura dura da Corte contra ataques verbais a autoridades de outros poderes. “Assim como o Supremo merece e deve ser respeitado, essas outras instituições também merecem e devem ser respeitadas, sob pena de haver desequilíbrio no tratamento das questões que envolvem cada poder”, disse Mendonça.

O que disse a defesa de Daniel Silveira

Na sustentação oral em defesa de Daniel, o advogado Paulo Faria disse que as falas do deputado contra os ministros da Corte eram críticas.

“Se tratavam de críticas. Ninguém pode ser punido, criminalizado, por ter proferido críticas. Ácidas, sim. Mas que se busque [condenação por] calúnia, difamação e injúria. Em nenhum momento, nenhum dos ministros procedeu a qualquer representação. É a prova de que não houve esse exagero”, afirmou o advogado na tribuna do STF.

Ele também apontou uma série de abusos e ilegalidades que teriam sido cometidas no processo. Ressaltou que os ministros da Corte, como vítimas das ofensas, não poderiam assumir o papel de julgadores. “A Constituição veda o tribunal de inquisição. Quando se viola o sistema acusatório, viola-se a Constituição. Me estranha as vítimas serem os próprios julgadores de quem supostamente cometeu o crime”, disse o advogado.

Ele também questionou a prisão do deputado – de ofício, sem pedido prévio do Ministério Público ou da Polícia Federal –; seu prolongamento por quase um mês e depois sua renovação – o próprio STF já afirmou que não cabe prisão preventiva de parlamentares; e ainda a imposição de tornozeleira eletrônica sem aval da Câmara.

Em relação às falas de Daniel Silveira, o advogado também disse que eram jocosas e, por isso, não poderiam ser punidas. “Todas as pessoas que falam besteira, chamando o presidente de genocida com vídeos na internet, devem ser presas? Não. Não, porque é liberdade de expressão”, disse Paulo Faria.

O que afirmou a PGR

Antes da defesa e representando a PGR, a subprocuradora Lindôra Araújo pediu a condenação, pedindo a substituição do crime denunciado, da extinta Lei de Segurança Nacional, pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

Durante sua sustentação, ela também tentou argumentar que as falas de Daniel Silveira não estão abarcadas pela imunidade parlamentar, prorrogativa prevista na Constituição que diz que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Ela disse que um discurso que incentiva e instiga à violência, “atingindo membros de instituições essenciais ao funcionamento do Estado, não encontra amparo constitucional”.

“A Constituição, com efeito, exclui do circuito constitucional e deslegitima condutas e discursos que, apostando na violência ou na grave ameaça, substituem o método democrático de regular desenvolvimento da política constitucional por um modus operandi contrário à dignidade do ser humano e à sua integridade física e ou moral”, disse a subprocuradora.