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Potiraguá: Após matéria seu João ganha benefícios e acompanhamento da Ação Social

Após uma matéria publicada exclusivamente pelo Blog do Edyy, através do morador Renato Silva, relatando a situação vivida pelo idoso João Monteiro, uma equipe da Secretaria de Assistência Social estiveram na tarde desta segunda-feira (19), visitando a humilde residência do seu João Monteiro.

As profissionais, a Assistente Social Valdineia e a Coordenadora de Programas Sociais, Joselane Trindade Pereira, foram passar todo relatório e procedimentos para tirar o idoso daquelas condições, sendo que a primeira ação a ser movida é a retirada imediata de seu João daquele lugar, pois o mesmo oferece perigos a quem estiver na parte interna do barraco.

Uma casa será alugada pela Secretaria de Assistência Social, onde o mesmo poderá passar alguns meses até a construção do seu novo imóvel. De acordo com a Ação Social, a prefeitura irá ajudar o idoso na construção de sua residência, já que não existe verba destinada diretamente para esse tipo de benefício.

Comovidos com a situação vivida pelo idoso, amigos e moradores da cidade se dispuseram a ajudar de alguma forma. Para a alegria de se João, o senhor Carlos Alberto, que mora na cidade de Potiraguá, concedeu a ele um ano de cesta básica e que levará a feira pessoalmente a partir do dia 25-03.

Apresentando a comunidade pelos meios legais do dever social o Coordenador do CRAS de Potiragá, e relator deste caso, Naldo Kolé, alerta a todos que tem seus Pais, sobre o dever e cuidados. Confira!

De acordo com o Projeto de Lei, de (nº4.292/08)(38), de autoria do Deputado Carlos Bezerra, onde se estabelece, expressamente, o
direito à indenização por dano moral em razão de abandono afetivo dos pais pelos filhos.

Os filhos têm a obrigação de amparar seus pais na velhice, seja material, seja imaterialmente. Ainda que os pais tenham condições econômicas e financeiras de sobreviverem, subsiste o dever dos filhos nas prestação de ordem afetiva, moral, psíquica. O ordenamento jurídico pátrio subsidia, razoavelmente, a tese de que é indenizável o abandono afetivo, não se justificando resistências doutrinárias e jurisprudenciais sobre essa questão.
Referências


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