Blog do Edyy

Itapetinga: Defensoria Pública obtém liminar de transferência de jovem deficiente internada para hospital especializado

Após uma publicação feita na última quinta feira 02 pelo (Blog do Edyy), sobre a jovem Sabrina Pereira dos Santos, que se encontrava a espera de uma vaga no HGVC, (Hospital Geral de Vitoria da Conquista), a matéria chegou ao alcance de muitos leitores do site e logo chamou a atenção de toda a população do estado da Bahia inclusive da Defensoria Pública, que rapidamente atendeu a petição da família e logo deu total atenção ao caso.

Em contato com o site, o Dr. Glauco Teixeira, (Defensor Público do Estado da Bahia), se disponibilizou em ajudar a família, entrando com uma ação na justiça nesta quinta feira 02/03 através da Defensoria Pública do Estado, dando total procedimento ao caso da jovem, que precisava urgentemente de ser transferida a um hospital que atenda as necessidades da mesma. O caso já foi atendido pelo Excelentíssimo senhor Rodrigo Medeiros Sales, (Juiz de direito da comarca de Itapetinga), e que já foi proferida a liminar em favor da Sabrina. Confira abaixo.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, juntamente com o Dr. Glaucon Teixeira de Souza (defensor público do estado da Bahia) conseguiu garantir, junto ao Judiciário, que os entes públicos, Estado da Bahia e Município de Itapetinga, custeiem e efetivem todos os cuidados necessários para o tratamento da adolescente Sabrina Pereira dos Santos, notadamente a transferência hospitalar para unidade referenciada em cirurgia pediátrica, apta à realizar exames de tomografia abdominal e colonoscopia, para investigação de tumoração abdominal; e em hematologista, face ao diagnóstico diferencial da plaquetopenia. A decisão favorável foi proferida pelo Juiz de Direito Dr. Rodrigo Medeiros Sales, da 1ª Vara de Feitos de Criminal, da Infância e Juventude da comarca de Itapetinga.

sentença Sabrina Pereira dos Santos

A assistida e Autora, adolescente especial, portadora, desde seu nascimento, de PARALISIA CEREBRAL e HIPOMELANOSE DE ITO, é beneficiária do Sistema Único de Saúde – SUS. Entretanto, de forma repentina, passou a mesma a fazer fezes excessivamente duras e pequenas, eliminadas com pouca frequência e com excessivo esforço e fortes dores. Diante deste lamentável fato, a responsável legal da Promovente, desesperadamente, levou a mesma ao médico, que a acompanha. Este, ao examiná-la, diagnosticou que a Sabrina Pereira dos Santos é acometida de ENCEFALOPATIA HIPOXICO ISQUEMICA, COM HISTÓRIA DE CONSTIPAÇÃO CRÔNICA E EPSIÓDIOS DE SEMI OBSTRUÇÃO INTESTINAL POR FECALOMA, doença de evolução aguda que, se não realizado todos os procedimentos discriminados nos relatórios médicos, poderá levá-la a consequências irreversíveis, pois a mesma vem sofrendo perda de peso progressiva, epilepsia de difícil controle diárias e crises convulsivas.

Em razão da patologia discriminada no parágrafo anterior, o médico do Hospital Cristo Redentor – Fundação José Silveira, determinou a regulação daquela/paciente, com o fim de transferi-la para unidade hospitalar especializado, haja vista que, os procedimentos indispensáveis ao restabelecimento da saúde da mesma não realizam na unidade, a qual a Autora se encontra internada. Entretanto, até a data de 02 de março de 2017, os entes públicos não ofereceram guarita à resguardar a saúde da Autora, deixando-a morrer, a cada instante, à míngua.

Diante da situação, o Defensor Público Glauco Teixeira de Souza, que atua na comarca de Itapetinga, valendo-se do instituto da tutela antecipada de urgência, com esteio no sistema de garantias estruturado pela Constituição Federal, em especial nos artigos 1º, III, 3º, I e IV, 5º, caput e par. 2º, e 196, artigos 536 e seguintes, do Código de Processo Civil, Lei n.º 8.080/90, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e no mais atual entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da matéria, ingressou com ação ordinária de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, assegurou à Demandante transferência hospitalar para unidade referenciada em cirurgia pediátrica e em hematologista, seja em hospital público especializado, seja, na sua ausência, em hospital privado, com o suporte necessário, com total custeio da transferência, internamento e tratamento pelos entes públicos Requeridos.A presente demanda visou proteger a própria dignidade humana da autora, que não podia ficar sem a transferência hospitalar para unidade referenciada, necessária ao restabelecimento de sua saúde, por falta de condições financeiras, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, que exprime a concepção pela qual o homem deve sempre ser tratado como um fim em si mesmo e nunca como um meio. O ser humano precede o Direito e o Estado, que apenas se justificam em razão dele. Nesse sentido, a pessoa humana deve ser concebida e tratada como valor-fonte do ordenamento jurídico, como assevera Miguel Reale, sendo a defesa e promoção da sua dignidade, em todas as suas dimensões, a tarefa primordial do Estado Democrático de Direito”. (SARMENTO, Daniel. A ponderação de Interesses na Constituição. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2000, p.59).

O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. O sistema único de saúde, integrado a uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, constitui o meio pelo qual o Poder Público cumpre seu dever na relação jurídica de saúde que tem no pólo ativo qualquer pessoa e a comunidade.

Para o Defensor Público, Glauco Teixeira de Souza, o direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQUENTE, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.

Em sua decisão, o juiz, de forma sábia e coerente, argumenta que: “presente a probabilidade do direito e o periculum in mora, mister, com fulcro no art. 300 do CPC, deferir a tutela de urgência requerida para determinar que os Promovidos, no prazo de 24 hs, procedam com a transferência da Autora SABRIDA PEREIRA DOS SANTOS para unidade referenciada em cirurgia pediátrica, bem como em exames de tomografia abdominal e colonoscopia,para investigação de tumoração abdominal; e em hematologista, sob pena de multa diária de R$1.000,00(HUM MIL REAIS), cumulável até o total de R$20.000,00(VINTE MIL REAIS).(…)Na ausência de hospital público especializado, seja o procedimento e exames realizados em hospital particular às expensas do Poder Público….”

Dr. Glauco Teixeira de Souza

Defensor Público do Estado da Bahia

[email protected]

Garantir Assistência Jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos. 

Conquista: Prefeitura apreende ônibus da Rota após parar no “Gancho”

Na tarde desta sexta-feira, 03, um ônibus que fazia a linha Vitória da Conquista/Itapetinga foi apreendido por descumprir a portaria nº 02/2017, que proíbe o embarque e desembarque de passageiros dos ônibus que fazem o transporte intermunicipal em toda a extensão das avenidas Bartolomeu de Gusmão e Juraci Magalhães.

Agentes da Coordenação Municipal de Trânsito, que atuam no local, flagraram a infração e orientaram o motorista a seguir para a Rodoviária, o que não foi feito. A empresa foi autuada e o ônibus recolhido para a garagem do Deserg, de onde só será liberado quando a autoridade de Trânsito do município entender que a irregularidade foi sanada.

“Dando cumprimento à portaria, aplicamos as multas e hoje fizemos o recolhimento deste ônibus. Vamos dar seguimento agora ao procedimento administrativo. Estamos tentando resolver esse problema, e ele vai ser resolvido”, informou  o coordenador de Trânsito, major Ramon Campelo.

A fiscalização do tráfego dos ônibus intermunicipais no trecho da ‘rua do Gancho’ e nas avenidas Bartolomeu de Gusmão e Juraci Magalhães foi intensificada desde a última quinta-feira, 02. A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista quer garantir o cumprimento da portaria nº 02/2017, que tem como objetivo dar mais fluidez ao trânsito na região. Fonte: (blogdorodrigoferraz)

Potiraguá: Câmara terá 2º sessão do ano hoje (02/03) as 19:00h e terá votação das comissões permanentes

Serão votados hoje (02) de março, na 2ª sessão da câmara municipal, a comissão permanente.

As comissões permanentes tem por objetivo prestar assessoramento à Câmara, através de exame das matérias que lhe forem submetidas, na forma de pareceres ou pela elaboração de projetos atinentes à sua especialidade, e são constituídas de três (03) membros, no mínimo.

 

Art. 46 – Os membros de comissão permanente serão eleitos mediante indicação dos respectivos líderes na mesma sessão em que for eleita a Mesa, e a duração de sua investidura coincidirá com a desta.
Parágrafo único – Em caso de empate na eleição para membro de comissão permanente será proclamado eleito o mais idoso dos candidatos.
Art. 47 – O suplente convocado substituirá o titular licenciado na comissão permanente de que fizer parte.

Art. 48 – A primeira reunião ordinária da comissão será presidida pelo mais idoso de seus membros e se destina à eleição do presidente e do Vice-Presidente.
Art. 49 – O presidente da comissão distribuirá a matéria ao relator tão logo seja entregue à comissão, sendo de sete (07) dias úteis o prazo para apresentação de parecer, ressalvada prorrogação aprovada pela própria comissão e a eventualidade de aprovação de regime de urgência, quando o prazo para parecer ficará reduzido à três dias úteis.
§ 1º – Tratando-se de orçamento, projeto de codificação, tomada de contas, emenda à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno, os prazos são os especificamente estabelecidos para cada uma dessas matérias.
§ 2º – Passados trinta (30) dias sem apresentação de parecer, a requerimento de qualquer Vereador a matéria será incluída na ordem do dia da sessão seguinte, com ou sem parecer.
Art. 50 – Se o Prefeito julgar urgente projeto de sua iniciativa e solicitar que a sua apreciação seja feita no prazo de quarenta e cinco (45) dias conforme prevê a Lei Orgânica, ficam mantidos os prazos estabelecidos no artigo anterior.

§ 1º – Esgotado o prazo estabelecido neste artigo, sem deliberação da Câmara, cabe ao Presidente incluir o projeto, automaticamente, na ordem do dia da sessão seguinte sobrestando-se a deliberação quanto aos devidos assuntos, para que se ultime votação.
§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de codificação e nem correrá prazo durante o período de recessão.
Art. 51 – A requerimento de dois terços (2/3) do plenário, referido pelo Presidente, qualquer proposição, exceto projetos de codificação, emenda à Lei Orgânica, de alteração ao Regimento Interno, de orçamento do Município e de criação de cargos na Câmara Municipal, bem como a tomada de contas do Prefeito, poderá ser incluída de imediato na ordem do dia, com ou sem parecer.
Parágrafo único – No caso deste artigo, o Presidente suspenderá a sessão pelo tempo necessário a que a comissão examine a matéria e emita parecer.
Art. 52 – A reunião de comissão permanente ocorrerá uma vez por semana, em dia e hora predeterminados.

§ 1º – As reuniões extraordinárias de comissão serão convocadas pelo seu presidente, de ofício, ou por dois terços (2/3) de seus membros.
§ 2º – Nas reuniões das comissões serão obedecidas as mesmas normas das sessões plenárias, cabendo ao presidente, no âmbito das suas comissões, atribuições similares às deferidas por este Regimento ao Presidente da Câmara.
§ 3º – O presidente de comissão poderá funcionar como relator e terá sempre o direito a voto.
§ 4º – As reuniões de comissão serão instaladas com a presença da maioria de seus membros e as suas decisões serão tomadas também por igual maioria.
§ 5º – Dos atos do Presidente cabe a qualquer membro de comissão recurso ao plenário.

Art. 53 – Poderão ser requisitados, por comissão permanente, por intermédio do Presidente da Câmara, independentemente de discussão e votação, todas as informações que julgar necessárias ao estudo das proposições.
Parágrafo único – Sempre que comissão solicitar informações do Prefeito quanto a projeto de iniciativa do Executivo para o qual foi solicitada urgência, o parecer poderá ser concluído até quarenta e oito (48) horas após a resposta do Executivo, desde que o processo ainda se encontre dentro do prazo regimental para decisão do plenário.
Art. 54 – O membro de comissão permanente que tiver interesse pessoal na matéria, fica impedido de votar, devendo, porém, assinar o respectivo parecer com a ressalva “impedido”.
Parágrafo único – Em caso de empate na votação, o processo tramitará sem parecer de comissão.
Art. 55 – Os trabalhos de comissão permanente obedecerão à seguinte ordem:

I – leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, se houver;
II – leitura do expediente;
III – ciência da matéria distribuída;
IV – leitura, discussão e votação do parecer.
§ 1º – Lido o parecer, terá início a discussão, após o que o Presidente colherá os votos.
§ 2º – O pedido de vistas deverá ser feito antes da tomada de votos e o prazo de vistas não será superior à cinco (05) dias, e será comum para todos os requerentes.
§ 3º – É vedado pedido de vistas de processo em regime de urgência.

§ 4º – Se o parecer for rejeitado, será designado novo relator, e o primeiro parecer passará a ser voto vencido, que fará parte integrante do processo.
Art. 56 – As reuniões de comissão serão reservadas ou secretas.
§ 1º – Às reuniões reservadas terão acesso, além dos membros da comissão, os demais Vereadores, Assessoria Jurídica, demais funcionários em objeto de serviço e as pessoas que para ela forem convidadas.
§ 2º – Das reuniões secretas, participarão exclusivamente os membros da comissão e Assessoria Jurídica da casa.


Porto Seguro: Criança de 2 anos morre afogada em piscina de casa alugada para carnaval

 

Uma criança de dois anos morreu afogada na piscina de uma casa alugada para o período de carnaval no município de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. A tragédia ocorreu no bairro de Mundaí, na tarde da quarta-feira (1º).

De acordo com o delegado Rafael Zanini, que investiga o caso, o imóvel onde ocorreu o afogamento foi alugado por um grupo formado por cerca de 20 pessoas do município de Uberaba, em Minas Gerais.

A partir de apurações preliminares, o delegado conta que os pais estavam na praia e voltaram para casa sozinhos com a criança. Chegando no imóvel, a mãe teria ido tomar banho e o pai lavar o carro.

Quando se deram conta de que o filho de dois anos não estava com nenhum deles, foram para a área piscina e encontraram a criança dentro da água.

“Os pais se distraíram. O pai entrou na piscina e tirou a criança, que já tinha ingerido muita água. Ele tentou fazer massagem cardíaca e ligou para o Samu, que ia demorar um pouco. Então, colocaram a criança no carro e foram em direção ao Samu. Encontraram na estrada. A equipe tentou uma nova massagem cardíaca, mas a criança já tinha falecido”, detalhou.

O delegado Rafael Zanini reiterou que a família chegou ao município para curtir o carnaval. “Eles [os pais] estavam muito abalados. A mãe não parava de chorar”, contou. O corpo do menino foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica. A previsão é de que seja liberado e encaminhado para Uberaba (MG) ainda nesta quinta-feira (2).

Após a morte, a delegacia local abriu um inquérito administrativo para apurar as circunstâncias do caso. Fonte: G1

Esporte: Halef Pitbull entra em campo hoje e destaca “concorrência sadia” no ataque do Santa Cruz

O Santa Cruz de Pitbull volta a campo hoje (02/03), as 20:00 horas, contra o Salgueiro, pelo Hexagonal do Título do Campeonato Pernambucano 2017.

Com bom desempenho no setor defensivo e invicto na temporada, Santa recebe o Salgueiro, no Arruda

Um dos pontos fortes do Santa Cruz neste começo de ano tem sido o ataque. Depois das principais peças do setor em 2016, o time se reestruturou, e novos destaques surgiram. Porém, com tantos gols e boas atuações, surge também a concorrência.

Para o artilheiro do time, Halef Pitbull, a disputa por uma vaga na equipe titular de Vinícius Eutrópio é saudável. “É uma briga boa, uma briga sadia. A gente sabe que quem entrar vai dar conta do recado”, comentou.

Com apenas 22 anos, o atacante tem agora a companhia dos experientes Facundo Parra (31 anos) e Júlio César (37 anos). Este último, inclusive, marcando gol na estreia. Porém, Pitbull não se sente incomodado, e quer aprender com os recém-chegados mais experientes. “Fico feliz de ter meus companheiros fazendo gol também. Vai ser bom estar jogando ao lado deles, pegar experiência”, encerrou.

 

Vídeo: Daniela Mercury para de tocar ao passar por camarote da PM e xinga foliões

A cantora Daniela Mercury chegou ao Circuito Osmar com o discurso da defesa da diversidade, mas não quis continuar a tocar quando passou pela frente do Camarote da Polícia Militar, montado próximo à Casa D´Itália, nos Aflitos.

A cantora chegou a xingar as pessoas que estavam no camarote e levantou o dedo médio e apontou para os militares e convidados. Segundo folião ouvido por Toda Bahia, ela mandou as pessoas “tomarem no c*”. Quem estava no camarote também vaiou a cantora; foliões que acompanhavam Daniela também vaiavam quem estava no Camarote da PM e também levantavam o dedo médio contra as pessoas.

Daniela só voltou a tocar quando passou pelo camarote. E disse que o fazia em respeito aos foliões que a seguiam.

Além de parar de cantar ao passar pelo camarote da PM a cantora também apontou o dedo médio em sinal totalmente desrespeitoso.

Itapetinga: Adolescente especial espera por uma vaga no Hospital de Base de Vitoria da Conquista

Familiares e amigos, fizeram uma publicação na rede social, (Facebook) na ultima terça (28/02), de Sabrina Pereira dos Santos de 17 anos, que sofre com paralisia cerebral, e está internada no Hospital Cristo Redentora de Itapetinga, com sintomas de obstrução intestinal, aguardando urgentemente, por uma vaga no HGVC.

Segundo familiares, a jovem está dando várias crises convulsivas e se encontra muito debilitada.

Familiares e amigos fazem protestos nas redes sociais pedindo providencias das autoridades competentes, pois a criança precisa urgentemente de tratamentos especiais e que só é possível em Conquista.

Posted by Adne Maria on Tuesday, February 28, 2017