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Conquista: após prefeita negar, Juiz determina transporte gratuito no domingo de eleições

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista ofereça transporte público coletivo municipal gratuito aos eleitores do Município no dia 30 de outubro de 2022, referente ao 2º turno das Eleições de 2022. A decisão foi deferida nesta quarta-feira (26).

Na sentença assinada pelo Juiz de direito Reno Viana Soares,  da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, fica determinado que a Prefeitura ainda tem a obrigação de manter o numerário de transporte público coletivo em níveis normais, sem redução.

Além disso, a Prefeitura de Vitória da Conquista tem o prazo de 24h para divulgar gratuidade do transporte público coletivo para o dia 30 de outubro de 2022 na mídia impressa, rádio, redes sociais e nos próprios meios de transporte e com cartazes nos equipamentos públicos municipais que atendam o público hipossuficiente. Caso o Governo Municipal descumpra a decisão, o juiz fixou uma multa total de  R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais).

A decisão do juiz aconteceu logo após a ação civil coletiva de autoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). Na ação, a DPE-BA explicou que “a concessão de gratuidade do transporte coletivo público no dia das Eleições é uma forma do Poder Público garantir a efetivação da soberania popular, permitindo aos cidadãos de baixa renda deslocamento até as suas sessões eleitorais onde poderão exercer sua cidadania. ”

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em Decisão proferida no ADPF nº. 1013, recomendou que os Municípios ofereçam o transporte coletivo gratuito no dia das eleições, mantendo os níveis normais, sem que tal oferta configure crime eleitoral. No entanto, a Prefeitura de Vitória da Conquista havia informado que não iria adotar o passe livre.

Veja aqui a determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Blog do Sena


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