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Conquista: Justiça eleitoral nega pedido de cassação do mandato da Prefeita Sheila Lemos

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior
A Juíza Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha, da 39ª zona eleitoral de Vitória da Conquista, negou na sexta-feira, 10, um pedido do Partido dos Trabalhadores, que poderia resultar na cassação do mandato da Prefeita Sheila Lemos.
Na ação, o PT acusou a chapa vencedora nas eleições de 2020 de abuso de poder econômico, político, corrupção eleitoral, fraude e captação ilícita de sufrágio, utilizando toda a estrutura da Administração para violar a normalidade e legitimidade das eleições.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação ao ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira e afastou os efeitos do processo em relação a Prefeita Ana Sheila Lemos Andrade.
Ao analisar o caso, Elke Beatriz entendeu que as alegações apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores não conseguiram comprovar o abuso do poder econômico, corrupção ou fraude durante as eleições de 2020.
Sustentou também que a cassação do mandato exige a presença de prova robusta, consistente e inequívoca.
“Por conseguinte, considerando a fragilidade do contexto probatório dos autos quanto à ocorrência dos fatos imputados aos impugnados, impõe-se a improcedência desta ação”, decidiu.
CONFIRA A DECISÃO


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