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Itambé: Justiça determina que INSS pague aposentadoria especial para trabalhador que tinha contato com produtos nocivos

 Nesta quarta-feira, 04, o juiz João Batista de Castro Junior, da Justiça Federal de Vitória da Conquista, determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS, pague aposentadoria especial para um trabalhador que teve contato com produtos nocivos.

De acordo com os autos do processo, o homem era concursado na Prefeitura de Itambé, sudoeste da Bahia, como assistente técnico, mas trabalhava como servente de pedreiro, tendo contato com produtos nocivos, como o pó de cimento.

Após completar o período de trabalho, ele solicitou ao INSS a aposentadoria especial, mas o Instituto negou o pedido.

Ele então ingressou com uma ação no Juizado Especial da Vara Federal de Vitória da Conquista solicitando o direito à aposentadoria especial, em peça assinada pelos advogados Leonardo Meira dos Santos e Mateus de Almeida Oliveira.

Ao analisar o caso, o juiz João Batista determinou que o INSS pague a aposentadoria especial, computando a data do pedido, em 06 de março de 2022. “Concedo tutela provisória para determinar ao Instituto que, no prazo de 60 dias,

implemente em favor do autor o benefício de Aposentadoria Especial”, escreveu.

O magistrado também determinou que o homem se afaste de qualquer atividade nociva à sua saúde, sob pena de cancelamento do benefício.

CONFIRA A DECISÃO


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