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Itarantim: Justiça não vê impedimento e mantém Luiz Santana como chefe da GCM

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da 1º Vara dos Feitos Relativos às relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Itarantim, representada pela juíza de direito, Dra. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, concedeu na última quinta-feira (15) decisão favorável ao Guarda Civil Municipal (GCM) Luiz Carlos Santos Santana, após uma ação movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia (Sindguardas).

A denúncia movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia tinha por objetivo pedir o afastamento do GCM após, segundo eles, o mesmo não ser GCM de carreira, o que estaria contrariando o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Ao receber a denúncia, a juíza solicitou explicações por parte do Poder Executivo Municipal, o que prontamente foi atendida e apresentado os fatos expostos.

Segundo a Prefeitura de Itarantim, Luiz Santana é funcionário concursado e que sempre trabalhou como guarda municipal, quando o órgão se chamava ainda Polícia Administrativa e, posteriormente, passou a integrar os postos de guarda municipal. Narrou ainda que, embora Luiz Santana tinha ingressando no município por meio de concurso público para o cargo de Agente de Portaria, a verdade dos fatos é que, segundo os documentos anexados, ele nunca exerceu o cargo de Agente de Portaria durante as inúmeras gestões municipais, sempre trabalhava com os serviços de polícia administrativa e guarda municipal a pelo menos 24 anos.

Com as apurações aprofundadas e amplamente esclarecidas, a juíza de direito, a Dra. Giselle de Fátima entendeu que não há impedimento quanto a nomeação do GCM Luiz Santana e que a sua nomeação é um cargo comissionado que compete ao prefeito municipal, respaldado pela lei orgânica do município.

A redação é do Blog do Edyy



 


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