Blog do Edyy

Potiraguá: “Moradores” continuam cometendo crime ambiental na saída da cidade

A cena de crime ambiental volta a se repetir as margens da BA-270, na saída pra Itarantim.

Na manhã desta segunda-feira (10), o editor do site esteve presente no local e pode registrar essa triste cena de total indignação e desrespeito ao meio ambiente.

Há alguns meses atrás uma cena ainda pior foi vista neste mesmo local, onde foi possível ver sofá velho, fogão, resto de carnes estragadas dentre outros mais variados tipos de lixos.

Após a matéria feita em nosso site, a prefeitura municipal efetuou a limpeza do local mas dois dias depois voltaram a jogar lixo novamente.

Aí vai uma pergunta: “quem e o culpado é o mal educado dessa história?”.

O crime ambiental se torna uma violação e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que fazem parte do meio ambiente, como a fauna, flore, recursos naturais e patrimônio cultural. A violação desse direito faz com que esse seja um crime passível de penalização, algo regulado por lei.

O meio ambiente é então protegido pela lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais, que determina sansões penais e administrativas vindas de condutas e atividades que sejam lesivas ao meio ambiente.

As penas previstas na Lei de Crimes Ambientais costumam ser aplicadas de acordo com a gravidade da infração, portanto quanto mais reprovável for a conduta, mais dura será a punição, que pode ser privativa de liberdade onde o condenado precisa cumprir a pena em regime penitenciário, punição restritiva de direitos, quando aplicada para substituir a prisão, sendo prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar ou uma multa.


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