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TCM constata superfaturamento e prefeito de Canavieiras terá que devolver quase R$ 300 mil aos cofres do município

Na sessão desta terça-feira (22/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza, em razão de irregularidades na execução do contrato nº 055/2017, que teve como objeto a “locação de veículos e máquinas pesadas de terraplanagem para coleta e acomodação dos resíduos orgânicos produzidos no município”. O contrato foi firmado no exercício de 2017, com um custo total de R$ 2,3 milhões.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou ao prefeito o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$275,454,12, com recursos pessoais, em razão da ocorrência de superfaturamento no reajuste do contrato (R$161.844,12) e da ausência dos boletins de medição em alguns processos de pagamento (R$113.610,00). O gestor também foi multado em R$5 mil.A denúncia girou em torno da inexecução parcial do contrato nº 055/2017, com relação a não cumprimento das horas destinadas ao serviço e não utilização de uma das máquinas solicitadas no edital, qual seja, trator com esteira “ripper”, no período de março de 2017 a outubro de 2018, a indicar pagamentos indevidos ao contratado.A inspeção realizada por auditores do TCM constatou o cometimento de três irregularidades: encargos executados sem a devida formalização no contrato e sem cobertura contratual no montante de R$630.272,50; a ausência de boletins de medição em processos de pagamentos que somam R$113.610,00; e superfaturamento por reajustes no montante de R$161.844,12.Os documentos e as justificativas apresentadas pelo gestor na defesa não foram suficientes para sanar as irregularidades indicadas no relatório, razão pela qual o conselheiro opinou pela procedência da denúncia.O Ministério Público de Contas, através de manifestação da procuradora Camila Vasquez, também entendeu pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres municipais.Cabe recurso da decisão.

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