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TSE julga ação que pode cassar mandato de vereador

Nesta terça-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral julga uma ação que pode resultar na cassação do mandato de Dr. Murilo Vitor Soares de Moraes, vereador do município de Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu. O legislador disputou as eleições municipais de 2020 pelo PSDB, quando obteve 831 votos.

O Partido da Social Democracia Brasileira disputou as eleições de 2020 com 18 candidatos em sua legenda. Segundo a ação, interposta pelo candidato a vereador João do Filé, do PDT, o PSDB teria fraudado a cota de gênero com o lançamento de três candidaturas laranjas: Joanice da Escurinha, que recebeu três votos; Kelly Kiara, que teve dois votos; e Lucinha, que não obteve votos.

Em 1° instância, a 42° zona eleitoral de Itaberaba negou o reconhecimento de fraude na cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia também não identificou a prática de fraude.

O TRE entendeu que não existiu prova robusta e inconteste para configurar a prática de fraude com a finalidade específica de burlar a cota de gênero.

João do Filé, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. O recurso terá como relator o ministro Raul Araújo.

Esse é o segundo processo que pode resultar na cassação dos mandados de vereadores do município de Itaberaba. No mês passado, o TSE cassou os mandados de Mania, PCdoB, Adaias da Feira, PCdoB, e Berimbau, União Brasil, após identificar fraude na cota de gênero na composição das chapas.

Caso os votos recebidos pelo PSDB sejam anulados e o mandado de Dr. Murilo cassado, a candidata nas eleições de 2020, Nalva Nolacio, PSD, será beneficiada. Ela também será a única mulher na Câmara de Vereadores de Itaberaba.

A sessão será realizada a partir das 19h e pode ser acompanhada pela TV Justiça ou no YouTube do TSE.


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