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Deputado Otto Filho vota contra valor fixo para cobrança do ICMS sobre combustíveis: Confira o voto dos demais parlamentares

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (13), o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre os combustíveis. Segundo os parlamentares, a ação visa reduzir o valor pago pelo consumidor final.

O projeto foi aprovado por 392 deputados, dos 465 parlamentares. Sendo que desses parlamentares, 71 foram contrário a esta aprovação que busca aliviar o bolso do povo Brasileiro. Representando a Bahia, seis deputados votaram não ao projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis.

Além do deputado Otto Alencar Filho, também votaram contra; veja lista abaixo;

Otto Alencar (PSD-BA) 

Lídice da Mata (PSB-BA) 

Paulo Magalhães (PSD-BA)

Sérgio Brito (PSD-BA)

Valmir Assunção (PT-BA)

Zé Neto (PT-BA)

Apesar desses seis parlamentares serem contra o projeto, a maioria dos deputados baianos foram sábios e votaram a favor: confira a lista abaixo;

Claudio Cajado (PP-BA) -votou SIM

Cacá Leão (PP-BA) -votou SIM

Charles Fernandes (PSD-BA) -votou SIM

Daniel Almeida (PCdoB-BA) -votou SIM

Elmar Nascimento (DEM-BA) -votou SIM

Félix Mendonça Jr (PDT-BA) -votou SIM

Igor Kannário (DEM-BA) -votou SIM

João C. Bacelar (PL-BA) votou SIM

José Nunes (PSD-BA) -votou SIM

José Rocha (PL-BA) -votou SIM

Joseildo Ramos (PT-BA) -votou SIM

Leur Lomanto Jr. (DEM-BA) -votou SIM

Marcelo Nilo (PSB-BA) -votou SIM

Márcio Marinho (Republican-BA) -votou SIM

MárioNegromonte Jr (PP-BA) -votou SIM

Pastor Isidório (Avante-BA) -votou SIM

Paulo Azi (DEM-BA) -votou SIM

Professora Dayane (PSL-BA) -votou SIM

Raimundo Costa (PL-BA) -votou SIM

Ronaldo Carletto (PP-BA) -votou SIM

Tia Eron (Republican-BA) -votou SIM

Tito (Avante-BA) -votou SIM

Uldurico Junior (PROS-BA) -votou SIM 

Waldenor Pereira (PT-BA) -votou SIM

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ao Projeto de Lei Complementar 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). O texto obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.

Dr. Jaziel estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. “A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos”, espera.

Novo cálculo
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.


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